Na quinta-feira 24 de outubro, às 14h na Casa da Cultura, serão debatidos importantes assuntos sobre as duas áreas, como a possibilidade de se transformarem em Parques Estaduais.
Entre 2010 e 2011 o INEA realizou o Projeto “Definição de Categoria de Unidade de Conservação da Natureza, para o espaço territorial constituído pela Reserva Ecológica da Juatinga e Área Estadual de Lazer de Paraty Mirim”, com o objetivo de propor, na forma dos artigos 22 § 2º e 55 do SNUC, a destinação adequada das unidades de conservação.
Histórico
A Reserva Ecológica Estadual da Juatinga, mais conhecida como REJ, é uma área natural protegida, criada pelo Decreto Estadual N° 17.981, de 30 de outubro de 1992, administrada pelo Instituo Estadual do Ambiente. Tem como objetivo a preservação de remanescentes de Mata Atlântica e ecossistemas associados como manguezal e restinga, além de praias e de costões rochosos localizados na porção sul do município de Paraty, e também a preservação do modo de vida tradicional nas comunidades e núcleos de população caiçara que ainda existem ali.
Já a Área Estadual de Lazer de Paraty Mirim, constituída por terras das fazendas Paraty Mirim e Independência, ambas de propriedade do Estado do Rio Janeiro, atualmente sob a responsabilidade da Subsecretaria de Patrimônio do Estado/SEPLAG, foi criada pelo Decreto 996 de 17 de novembro de 1976 e apresenta atualmente intensa ocupação humana, em vários trechos, conflitando com a legislação ambiental e fundiária/patrimonial em vigor no Estado do Rio de Janeiro.
Com o surgimento do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei Federal nº 9.985, de 18 julho de 2000) e as transformações econômicas e sociais ocorridas nas comunidades locais nos últimos 20 anos, faz-se necessário a recategorização da Reserva Ecológica da Juatinga e da Área Estadual de Lazer de Paraty Mirim, em atendimento ao disposto no art. 55 da referida lei.
Entre 2010 e 2011 foi realizado minucioso levantamento de dados primários e secundários, analise de imagens de satélite, mapeamento de ocupações e usos tradicionais, entrevistas com moradores e lideranças, inventário do potencial produtivo da pesca, da agricultura, do turismo e do artesanato, entre outras atividades.
Concluídos os estudos técnicos, foram indicadas as categorias Parque Estadual e Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável para o território atual da REJ e a categoria Parque Estadual para os trechos mais preservados da Área Estadual de Lazer de Paraty Mirim. Os Estudos indicaram ainda a necessidade de revogação do Decreto 996 de 17 de novembro de 1976 concomitantemente à recategorização das áreas protegidas, com a finalidade de permitir avanços no processo de regularização fundiária em terras do Estado do Rio de Janeiro.
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